Quem pode receber o BPC
O BPC tem duas portas de entrada, e só uma delas precisa estar aberta para o pedido existir: ser pessoa idosa com 65 anos ou mais, ou ser pessoa com deficiência com impedimento de longo prazo. Nos dois casos valem os mesmos requisitos comuns: viver em família de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único com os dados atualizados e não receber outro benefício previdenciário continuado. Não é preciso ter contribuído ao INSS em nenhum dos dois caminhos.

Os quatro requisitos que valem para todo mundo
| Requisito | O que a regra exige |
|---|---|
| Idade ou deficiência | 65 anos ou mais, ou impedimento de longo prazo (efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. |
| Renda da família | Renda mensal por pessoa igual ou inferior a R$ 405,25 em 2026, com flexibilização até R$ 810,50 em casos de vulnerabilidade comprovada. |
| Cadastro Único | Inscrição ativa e atualizada há menos de 2 anos, com CPF de todos os integrantes da família. |
| Não acumular | Não receber aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário, salvo assistência médica e pensão especial de natureza indenizatória. |
Porta 1: a pessoa idosa
Para o idoso, a idade é o único requisito pessoal: 65 anos completos, tanto para homens quanto para mulheres. Não há tempo mínimo de contribuição, não há carência e não importa se a pessoa nunca trabalhou com carteira assinada. O que decide, além da idade, é a renda da família e o Cadastro Único. Um idoso que mora sozinho também pode receber: nesse caso, a renda por pessoa é a própria renda dele, e o limite é o mesmo, R$ 405,25.

Porta 2: a pessoa com deficiência
Para a pessoa com deficiência não há idade mínima nem máxima: criança, adolescente, adulto e idoso podem pedir, desde que o impedimento seja de longo prazo e dificulte a participação plena na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Aqui entra uma etapa que o idoso não enfrenta: a avaliação biopsicossocial do INSS, com perícia médica e avaliação social. O diagnóstico sozinho não decide nada; o que conta é o impedimento concreto e o seu efeito na vida diária. Os detalhes estão em BPC para pessoas com deficiência.
O que não é requisito
Muita gente deixa de pedir por acreditar em exigências que não existem. Não é preciso ter contribuído ao INSS, não é preciso estar desempregado com carteira assinada, não é preciso morar sozinho e não é preciso ter um laudo com CID específico para o idoso. Também não existe um prazo de espera depois de completar 65 anos: completou a idade, o pedido já pode ser feito, desde que os demais requisitos estejam em ordem.

Quem mora no Brasil, mesmo sem ser brasileiro nato
O BPC é garantido a brasileiros e a estrangeiros com residência regular no Brasil que preencham os mesmos requisitos, porque a assistência social não distingue nacionalidade quando a pessoa vive legalmente no país e está em situação de vulnerabilidade. O ponto decisivo continua sendo a documentação: CPF, Cadastro Único e, para a pessoa com deficiência, a avaliação do INSS.